O Diário Oficial da União publica nesta sexta, dia 26, a nova Lei que define as relações de estágio e assegura 10% das vagas às pessoas portadoras de algum tipo de deficiência.
Na nova redação fica definido que, a partir de agora, os estagiários com contrato superior ou igual a um ano têm direito a 30 dias de recesso que podem ser gozados, preferencialmente, em seu período de férias escolar e em caso de o estagiário receber algum tipo de remuneração esse período será também remunerado. Se o tempo de contrato for inferior a esse período o estudante terá o mesmo direito de forma proporcional.
Além de empresas e órgãos de administração pública , autárquica e fundacional , com a nova Lei, também os profissionais liberais de nível superior registrados em seus conselhos de fiscalização profissional podem oferecer estágio.
O tempo de atividade em estágio não poderá ultrapassar 20 horas semanais no caso de estudantes de ensino fundamental, educação de jovens e adultos e especial e 30 horas semanais para estudantes de ensino superior ou médio.
A Lei 11.788 estabelece ainda que o estágio deverá ser acompanhado por um professor para que o estagiário possa ser avaliado e que este faça um relatório de suas atividades a cada seis meses.
Para que não se torne uma forma de substituição de mão de obra qualificada fica também estabelecido um teto para a contratação: empresas com até 5 funcionários, 1 estagiário; de 6 a 10 até 2 estagiários; de 11 a 25 até 5 estagiários e acima de 25 até 20% de estagiários.
Existe também algo que pode passar despercebido, mas é de muita importância, o artigo 15, que diz: "A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária."
Vitória dos estudantes na luta em favor de seus direitos e da sociedade que pode melhor capacitar seus profissionais.
2 comentários:
"Liberdade ainda que tardia"
Pela ordem natural das coisas, as leis vão se ajustando melhor aos problemas que surgem. Essa demorou, mas chegou ;)
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