Nova Lei de Estágio é sancionada e estabelece que 10% das vagas deverão ser para portadores de deficiência
O Diário Oficial da União publica nesta sexta, dia 26, a nova Lei que define as relações de estágio e assegura 10% das vagas às pessoas portadoras de algum tipo de deficiência. Na nova redação fica definido que, a partir de agora, os estagiários com contrato superior ou igual a um ano têm direito a 30 dias de recesso que podem ser gozados, preferencialmente, em seu período de férias escolar e em caso de o estagiário receber algum tipo de remuneração esse período será também remunerado. Se o tempo de contrato for inferior a esse período o estudante terá o mesmo direito de forma proporcional. Além de empresas e órgãos de administração pública , autárquica e fundacional , com a nova Lei, também os profissionais liberais de nível superior registrados em seus conselhos de fiscalização profissional podem oferecer estágio. O tempo de atividade em estágio não poderá ultrapassar 20 horas semanais no caso de estudantes de ensino fundamental, educação de jovens e adultos e especial e 30 horas s...